Derivada do latim “hærentia”, a herança é o conjunto dos bens (patrimônios), direitos e obrigações que são transmitidos aos respectivos sucessores (herdeiros ou legatários), após a morte de uma pessoa (“de cujus”). A divisão da herança é feita através de Inventário Extrajudicial (feito em Cartório de Notas), Judicial ou Partilha.

Direito das Sucessões

Direito das Sucessões é a parte especial do Direito Civil que regulamenta a destinação da herança, ou seja, é o direito de suceder/receber o acervo hereditário do “de cujus”.

Testamento: O planejamento sucessório, em vida, é providência de extraordinária importância para a correta destinação do patrimônio – razão pela qual o testamento se constitui num instrumento útil. A orientação de profissional experiente é indispensável para a elaboração do testamento, evitando-se, no futuro, dificuldades para a execução da vontade do testador. Sendo assim, oferecemos todo o suporte necessário, desde a elaboração da minuta do testamento até o acompanhamento, no Tabelionato, para sua formalização.

Inventários e Partilhas: Também nos oferecemos para o acompanhamento de inventário extrajudicial ou judicial, sempre buscando a mais rápida solução para as questões decorrentes da partilha.

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